O prefeito Antonio Ceron sancionou, após aprovação da Câmara de Vereadores, a Lei n° 4463, de 9 de novembro de 2020, que institui a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Município de Lages. O objetivo é conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, passível de punição legal, além de ser um ato cruel, que pode condenar o animal abandonado à morte.
A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de dezembro, época em que o número de casos de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias. Este ano, devido à pandemia do novo Coronavírus, cuja situação se mostra cada vez mais preocupante na região, não será possível realizar ações voltadas ao público.
Nas campanhas de adoções conscientes de animais realizadas periodicamente no Município, o candidato precisa assinar um termo de responsabilidade de que irá cuidar adequadamente do animal e não o abandonar. Os animais adotados também são microchipados com informações do novo proprietário.
Medidas legais são tomadas em casos de maus tratos
Quando a Gerência de Proteção Animal de Lages constata que realmente os animais estão em situação de maus tratos, eles são resgatados e realizados os procedimentos legais. Este ano contou com uma grande conquista, que foi a aprovação da Lei Sansão, que aumenta a pena para os crimes de maus tratos contra cães e gatos.
A Lei Federal n° 1.095/2019 foi sancionada no dia 29 de setembro de 2020. O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais. O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente.
A Lei foi originada após o caso do cão Sansão, que perdeu as duas pernas traseiras devido a maus-tratos, ter sido remetido para a Justiça Comum Criminal.